O Conselho Estadual de Saúde é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, integrante da estrutura básica da Secretaria de Saúde do Estado, com composição, estrutura organização e competências fixadas na Lei do CES\PB nº 8.234, de 31 de maio de 2007, orientada pela Lei Federal nº 8.142/90 e pela Resolução nº 333 de 04 de novembro de 2003. O Conselho Estadual de Saúde consubstancia a participação da sociedade organizada na administração da Saúde, como Subsistema da Seguridade Social, propiciando seu controle social. Atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros. Atualmente o CES\PB é composto paritariamente por 24 Conselheiros de Saúde titulares e 24 suplentes, representantes dos 04 segmentos da sociedade: 50% representantes dos usuários do SUS; 25% representantes dos trabalhadores de Saúde; 12.5% de representantes dos prestadores de serviços do SUS e 12.5% representantes dos gestores do SUS. Possui uma secretaria executiva que dentre outras atribuições, encaminha as deliberações do plenário, elabora as atas das reuniões, organiza toda a documentação, oferecendo suporte técnico necessário ao CES. Suas reuniões são realizadas ordinariamente às primeiras terças feiras de cada mês, às 14h30min e extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões são abertas ao público.