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DST/AIDS
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Doenças Sexualmente
Transmissíveis/AIDS
Coordenador: Ranulfo Cardoso Jr.
Telefone: 218-7444/218-7327 E-mail: dstaids@saude.pb.gov.br
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O que são Doenças
Sexualmente Transmissíveis - DST?
São
doenças contagiosas, ou seja, passam de uma pessoa para outra, através
da relação sexual. A pessoa portadora de DST pode não sentir nada
(ver sintomas) mas, pode passar a doença para seu parceiro. A maioria
das DST tem cura. É importante procurar um médico. Os postos de saúde
estão preparados para tratá-las.
Medicamentos e camisinhas são fornecidos gratuitamente nos postos.
Usando a camisinha, você se protege das DST. Se você tem algum sintoma
de DST, avise logo à pessoa ou às pessoas com quem você transou. Ah,
e por falar nisso, quanto mais você tiver relações sexuais com
parceiros diferentes, sem camisinha, mais chance você tem de pegar uma
DST.
Os principais inimigos da saúde sexual são invisíveis. São os micróbios
(vírus, fungos e bactérias). Eles aproveitam a relação sexual para
passar de uma pessoa para outra. Com o remédio certo os micróbios
morrem e as pessoas saram. Mas é melhor que eles nem entrem no seu
corpo. Use sempre camisinha.
A
maioria das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) não apresentam
sintomas fortes nas mulheres, quando estão no início. Isso porque o órgão
sexual da mulher é para dentro, enquanto que o do homem é para fora.
Por isso, as mulheres precisam fazer exames com o ginecologista, pelo
menos uma vez por ano. Se a mulher tem um corrimento (secreção
vaginal) que não dá coceira, não tem cheiro, é transparente e em
pouca quantidade, não é doença. Ao observar qualquer alteração, é
bom perguntar ao médico o que está acontecendo.
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| Hepatite
B |
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Em
geral, a pessoa não parece estar doente, mas pode passar a doença
usando as mesmas seringas com outras pessoas, ou passá-la, quando tem
relações sexuais. Essa doença pode causar cirrose e câncer no fígado.
Embora algumas pessoas não tenham sintomas, quando eles aparecem podem
ser: cansaço, náuseas, vômitos, mal-estar, dor no corpo, dor de cabeça,
febre baixa e urina cor de coca-cola. |
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| Sintomas
do Cancro Mole |
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Os
sintomas são feridas dolorosas, com pus, que aparecem na cabeça do pênis
e na parte externa do órgão sexual da mulher (chamada vulva). Tem que
tratar logo, pois caso as feridas toquem outras partes do corpo, novas
feridas aparecem no local. O Cancro Mole também chamado de “cavalo”
é mais freqüente nos homens. |
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| Sintomas
da Candidíase |
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A
Candidíase é uma infecção da vagina e vulva da mulher, causada por
um fungo que habita a mucosa vaginal e digestiva, e que cresce quando o
meio se torna favorável. Neste sentido, a relação sexual pode não
ser a principal forma de transmissão. Os sintomas são muita coceira
nos órgãos sexuais (pênis ou vagina) que ficam bem vermelhos. Arde
muito para fazer xixi. Na mulher, a doença provoca um corrimento
branco, que nem leite azedo e, pode dar até infecção urinária, com
dores fortes. Tem que tratar logo, senão atinge as partes internas do
corpo. |
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| Sintomas
do Condiloma Acuminado |
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No
começo, aparecem uma ou duas verrugas nos órgãos sexuais ou em volta
do ânus. Se não tratar, as verrugas crescem e se espalham. Se a doença
avançar muito, pode precisar até de operação. Nas mulheres grávidas,
a doença pode formar tumores, porque se desenvolve mais rapidamente.
Atenção: com o tratamento as verrugas desaparecem, mas o vírus
causador do Condiloma Acuminado permanece no corpo. |
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| Sintomas
da Gonorréia |
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O
sinal é um corrimento amarelado ou esverdeado, ou até mesmo um pouco
de sangue, que sai do pênis, vagina ou do ânus. Isso aparece de 2 a 8
dias depois da transa. Se não tratar logo, a pessoa pode ficar estéril
(incapaz de ter filhos). Sem tratamento, a doença pode afetar o sistema
nervoso, os ossos e o coração. Na mulher, é mais difícil perceber os
sintomas. Por isso, ela deve procurar um ginecologista, sempre que
sentir alguma coisa diferente em seu corpo ou, pelo menos, uma vez por
ano. |
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| Sintomas
do Herpes Genital |
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Muita
ardência e dor no local, com pequenas bolhas agrupadas no pênis ou na
vagina. É o Herpes Genital. Não se deve coçar, porque a bolha vira
ferida. Pode aparecer corrimento e dificuldade para urinar. Atenção:
as bolhas somem com o tratamento mas, o vírus fica sempre no seu corpo.
Tem que fazer o tratamento para as bolhas não voltarem. Usando
camisinha, não passa a doença para o parceiro ou parceira. |
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| Sintomas
do Linfogranuloma |
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Essa
doença começa com uma feridinha no pênis ou na vagina, que depois
desaparece. Depois, surgem ínguas nas virilhas, que incham até abrir,
soltando pus. Quem tem relação sexual anal, pode sentir dor para fazer
cocô. |
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| Sintomas
da Sífilis |
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Primeiro
aparece uma feridinha no pênis ou na vagina, sem dor nem pus, alguns
dias depois da relação sexual (Cancro Duro). A ferida some com o tempo
e a pessoa pensa que está curada. Por isso, a Sífilis é uma doença
complicada. Meses depois, surgem manchas pelo corpo, até na sola do pé
e na palma da mão. Essas manchas também somem, mas a Sífilis continua
no sangue. Se não for tratada logo, pode causar cegueira, paralisia,
doença nervosa, problemas do coração e até a morte.
A mulher grávida deve fazer exame de sangue logo no começo da
gravidez. Se ela tiver Sífilis, a doença pode provocar o aborto ou
passar para o bebê, causando doença grave ou a sua morte. Outros
sintomas da Sífilis são verrugas na região genital, feridas na boca,
ínguas no corpo, febre e dores nas juntas, além de queda de
cabelos. |
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| Sintomas
da Tricomoníase |
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O
sintoma é um corrimento amarelo-esverdeado com mau cheiro. Dói para
ter relações sexuais. Os órgãos genitais coçam muito e fica ruim
para fazer xixi. Mais da metade das mulheres portadoras de Tricomoníase
vaginal não têm sintomas. |
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| Sintomas
das Uretrites |
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No
homem, a uretrite dá um corrimento com muco, às vezes abundante, e
vontade de fazer xixi toda hora. Arde muito para urinar. A mulher também
pode sentir ardência ao urinar mas, às vezes, não sente nada. Os
sintomas aparecem de 8 a 10 dias depois da relação sexual. |
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ATENÇÃO:
Se você perceber qualquer coisa errada com seu corpo, procure logo um médico!
As doenças aparecem de forma parecida, mas só o médico poderá dizer
a doença que você tem, por isso não tome remédios sem consultar um médico.
As DST (exceto a AIDS) são fáceis de serem curadas. Você não precisa
ter vergonha de procurar o médico ou de contar ao seu parceiro ou à
sua parceira sobre a doença. |
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| Aids |
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As
DST provocam feridas nos órgãos sexuais (pênis ou vagina). Assim,
elas facilitam que uma outra doença, também sexualmente transmissível,
entre no seu corpo. É a AIDS. O vírus que provoca a AIDS se chama HIV.
Ele destrói as defesas naturais do organismo, enfraquece a pessoa e ela
pega outras doenças (como a pneumonia, tuberculose, etc.). Só o médico,
através de exame de sangue, pode dizer se a pessoa está ou não
contaminada pelo HIV. A AIDS ainda não tem cura. Por isso, a única
maneira de ficar livre dela é se prevenindo. Se você tem algum sintoma
de DST, procure um médico. As pessoas com DST têm até 18 vezes mais
chances de pegar AIDS! Use sempre camisinha! Ela protege você da DST e
da AIDS. |
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AIDS, ASSIM PEGA:
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Relação Sexual
- todas as formas de transar que têm penetração (seja na
vagina, no ânus ou na boca) podem passar o vírus da AIDS. TEM
QUE USAR CAMISINHA! |
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Transfusão
de Sangue - exija sangue com certificado de teste de AIDS,
se você precisar de uma transfusão. |
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Usar
as mesmas seringas e agulhas (injeção) - se o sangue de uma
pessoa contaminada fica na agulha ou dentro da seringa, o vírus
passa para quem usar. PREFIRA SERINGAS DESCARTÁVEIS! |
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Gravidez e Amamentação -
a mulher contaminada pelo HIV passa o vírus para o feto na
gravidez, no parto ou durante a amamentação. FAÇA O EXAME DE
SANGUE E CONTROLE PRÉ-NATAL DESDE O COMEÇO DA GRAVIDEZ. Hoje
existem remédios que podem diminuir o risco de a mãe passar o
vírus HIV para o seu bebê.
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AIDS, ASSIM NÃO PEGA:
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- Ficar no mesmo ambiente, apertar a
mão, trabalhar ao lado de alguém portador do HIV.
- Beijar, dar carinho e atenção aos
portadores do HIV.
- Picada de insetos.
- Saliva, lágrima, suor.
- Espirro.
- Banheiro, vaso sanitário, sauna e
piscina.
- Copos e talheres
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Usando sempre camisinha, a
gente fica livre das Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.
Mas, preste atenção: tem que colocar e tirar do jeito certo. Não pode
usar vaselina nem cremes gordurosos porque estraga a camisinha e, depois
de usada, tem que jogar no lixo. |
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A
Camisinha |
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SAIBA COMO USAR DO JEITO
CERTO |
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ATENÇÃO!!
- A cada relação sexual, use sempre
uma camisinha nova.
- Só use lubrificante a base de água,
porque eles não danificam a camisinha.
- A camisinha também evita que a mulher
engravide.
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Saiba de uma
coisa:
Se você usa droga injetável(toma “pico”) e ainda por cima
não usa material descartável, tem muito mais chances de se
contaminar com o vírus da AIDS. Não corra o risco de passar o
vírus. Quem se “pica” e não usa material descartável
sempre tem mais chances de pegar AIDS. Não corra o risco de
passar o vírus. |
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Se
você usa drogas injetáveis, não troque seringas com outras pessoas. O
sangue que fica na agulha e na seringa, ainda que seja só um pouquinho,
pode conter o vírus da AIDS. A AIDS tem crescido muito entre as pessoas
que “se picam”. No momento da diversão, fica difícil alguém se
preocupar com a contaminação. Caso você não consiga se livrar das
drogas injetáveis, use seringas descartáveis ou desinfete suas
seringas de uso permanente, cuidando para não trocar com outras
pessoas. |
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| Não
divida com os outros as vasilhas onde você limpa a sua seringa.
Se você tem seringa de vidro e agulha de aço, é melhor ferver
tudo por 10 minutos após o uso. |
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O
Tratamento |
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Se
você descobriu que está com o HIV, é muito importante se tratar. Tem
gente que vive com o vírus há mais de 10 anos, sem apresentar os
sintomas da AIDS. Mas, preste atenção: mesmo sem sintomas, você
transmite a doença. Só o exame de sangue da pessoa pode dizer se ela
está ou não contaminada e, ainda assim, cuidado, há um período
inicial, chamado janela imunológica, em que a pessoa pode estar
contaminada sem que apareça no exame.
Sabendo
como se prevenir, você não pega DST nem AIDS. Use sempre camisinha.
Procure se informar sobre a maneira certa de usar camisinha, para que
ela realmente proteja você. Mas se você souber que está com o vírus
HIV, não se desespere. A AIDS ainda não tem cura, mas tem tratamento.
Os Postos de Saúde distribuem os remédios gratuitamente. Lembre-se que
é importante contar com o apoio das pessoas com que você tem ou tenha
tido relações sexuais para que elas façam o teste e possam se cuidar.
Procure grupos de apoio - o isolamento, em geral, não ajuda ninguém! |
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Direitos
reservados aos portadores de HIV/Aids |
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Direitos Previdenciários
- Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
O portador do HIV tem direito a efetuar o levantamento do FGTS de
acordo com o disposto na Lei 7670/88, independentemente de rescisão
contratual ou de comunicação à empresa onde o mesmo trabalha.
- PIS / PASEP
Somente o paciente de Aids tem direito de efetuar o levantamento do
PIS /PASEP, de acordo com a Lei 7670/88, operacionalizada pela Caixa
Econômica Federal. O paciente deve comprovar o saldo de sua conta
vinculada inativa e apresentar laudo médico.
- Auxílio-doença
O portador de HIV tem direito a receber o auxílio-doença, mesmo
que esteja desempregado por período inferior a 12 meses. O seu
direito vigora imediatamente após a sua filiação ao INSS, não
havendo necessidade de se aguardar nenhum prazo.
- Aposentadoria por Invalidez
Somente o paciente de AIDS ou portador do HIV que tenha desenvolvido
qualquer doença incapacitante poderá se aposentar por invalidez.
- Auxílio da Previdência
O portador de HIV/AIDS tem direito de receber um salário mínimo, a
chamada “pensão vitalícia”, desde que comprove ser
completamente sem recursos.
- Pensão por morte
A pensão por morte para os familiares dependentes corresponde a 50%
do que a pessoa recebia pela aposentadoria.
Direitos Trabalhistas
- Teste anti-HIV para admissão de
funcionários
O empregador é livre para decidir quem deve empregar, mas NÃO lhe
é permitido exigir o teste sorológico como condição de admissão
ou de manutenção do emprego. A imposição de tal condição
caracteriza violação ao direito à intimidade dos trabalhadores,
restrição ou discriminação.
- Portador de HIV pode trabalhar em
qualquer tipo de atividade
Não há risco de contágio nas relações sociais dos portadores de
HIV com as demais pessoas. A infecção pelo HIV, por si só, não
significa limitação alguma da aptidão para o trabalho. Existem,
porém, atividades que não são recomendáveis neste caso, devido
ao risco de ferimentos ou de contaminação: uma equipe médica deve
opinar sobre tais situações específicas.
- Não se pode demitir o empregado
por ser portador do HIV
É vedada a dispensa arbitrária do portador de HIV, de acordo com o
disposto no Art. 7º da Constituição Federal. No caso de ocorrer
tal arbitrariedade, o empregado deve recorrer ao Poder Judiciário
para fazer valer seus direitos.
- Atestados médicos
Se as faltas ao trabalho forem devidamente justificadas, o portador
do HIV não poderá ser despedido, nem durante o tempo que estiver
gozando de licença-saúde.
Direitos Civis
- Pessoas infectadas pelo Vírus da
AIDS na Comunidade Escolar
Conforme prevê a Lei Federal, são assegurados à criança e ao
adolescente, portadores ou não de HIV, todos os direitos previstos
no Estatuto da Criança e Adolescente.
- Sigilo médico sobre seu diagnóstico
Segundo o Código de Ética Médica, artigo 102, “é vedado ao médico
revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de
sua profissão, salvo por justa causa, ou dever legal, permanecendo
tal proibição ainda que o fato seja do conhecimento público, ou
que o paciente tenha falecido.
- Direitos do Portador de HIV em Relação
aos Convênios Médicos e/ou Odontológicos
Segundo Resolução nº 1401/93 do Conselho Federal de Medicina, as
empresas de seguro-saúde, empresas de Medicina de grupo,
cooperativas de trabalho médico estão obrigadas a garantir o
atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código
Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, não
podendo impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza.
- Pensão alimentícia
Tem direito a receber pensão alimentícia o portador de HIV que não
dispõe de bens e condições de sustento próprio e quando o
parente a quem solicita pode fornecê-lo.
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· Utilização do Imóvel
O
portador de HIV-AIDS tem direito de uso e gozo sobre a coisa alugada, não
podendo sofrer restrições de qualquer natureza; desde que observe o
regulamento do prédio e/ou contrato de locação.
· Indenização por contaminação pelo HIV através de Sangue
O
artigo 159 do Código Civil diz: “Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito ou causar
prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Os Artigos
1539-1540 garantem direito à indenização, tratamento e pensão.
· A mulher portadora do HIV tem direito de engravidar
A
mulher portadora do HIV tem este direito; deverá, no entanto, ser
informada dos problemas que pode ter, das condições de assistência,
dos medicamentos e formas de tratamento existentes, bem como das
possibilidades de seu filho nascer infectado pelo Vírus da Imunodeficiência
Humana. Entretanto, hoje existem medicações que podem reduzir os
riscos de transmissão do vírus da mãe para o seu bebê.
· Aborto
O
HIV, por si só, não justifica o aborto de acordo com a lei vigente.
· Partilha de bens de casais Homossexuais
Deve
ser ajuizada ação, como se tratasse de dissolver sociedade
comercial-dissolução de sociedade de fato. Já há jurisprudência
favorável no Brasil, inclusive garantindo aos parceiros gays direito a
plano de saúde do companheiro e partilha da herança.
· Casal Heterossexual amasiado (concubinato)
Para
casos em que há convivência marital de fato, deve ser ajuizada ação
de dissolução de sociedade de fato, combinada com a meação concubinária.
· Creches e estabelecimentos escolares não podem proibir matrícula
de crianças ou adolescentes, nem dispensar professores e funcionários
portadores de HIV. |
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Portaria interministerial nº 769/92,
estabelece que são injustificadas e não devem ser exigidas:
- a realização de teste sorológico
compulsório prévio à admissão ou matrícula de aluno, funcionário
e
professor,
- e realização de testes para a
manutenção da matrícula, sua freqüência e prestação de serviços
nas redes públicas e privada de ensino de todos os níveis.
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